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LGPD: “Sorria, você está sendo filmado!”

1º FM CONNECTION

O aviso tão comum, e simpático, em portões de garagem e interior de elevadores já dizia muito sobre a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) bem antes de sua promulgação, em 2018. O advogado William Rocha destacou, durante o 1º FM Connection, que o Brasil foi um dos últimos países de língua portuguesa a adotar a norma: “o nosso país não criou a LGPD à toa, foi por uma pressão comercial e mundial porque nós estamos buscando assento no organismo internacional. E é óbvio que o Brasil, para se colocar como um dos países mais competitivos economicamente, precisa ter uma lei de proteção de dados”.

A coleta de dados, muito antiga na sociedade, já começa por uma simples identificação na portaria, uma pesquisa de satisfação ou qualquer forma de cadastro. Com o desenvolvimento tecnológico e a circulação pelas redes sociais, essa captura e posterior compartilhamento ganharam outros contornos e preocupações, principalmente com relação à segurança e ao direito de privacidade do titular de dados, seja ele pessoa física ou jurídica.

Encarregado ou DPO (Data Protection Officer)

Uma figura nova surge nos ambientes corporativos: o encarregado ou Oficial de Proteção de Dados, que tem função similar à do ouvidor e deve responder muito bem, inclusive, as demandas de compliance. Segundo William Rocha, “existe uma regulamentação sobre esse profissional, que não pode ser qualquer pessoa. Tem que ser de TI? Não. Tem que ser do jurídico? Não. Tem que ser engenheiro? Não. Mas tem que ser alguém que entenda de proteção de dados e de privacidade. As empresas que funcionam como controladoras, que são as responsáveis pelo tratamento desses dados, têm que ter um DPO. É obrigatório! Se não tiver, já está em não conformidade com a LGPD”.

William Rocha

E nosso advogado palestrante enumerou algumas medidas preventivas contra incidentes de segurança nas instituições: “manter a integridade dos dados e a contratação essencial do próprio DPO, mostrar ao usuário quais dados estão sendo coletados e fornecer a ele a opção de autorizar ou não, facilitar a disponibilização das informações tanto à autoridade nacional quanto ao titular por legítimo interesse, ser transparente e claro no que tange a política de privacidade, manter registro organizado de todas as atividades e transferir dados apenas para países que tenham leis de proteção de dados”.

Desafios para o mundo do FM

O que já era trabalhoso passou a exigir atenção redobrada dos profissionais de facilities. A LGPD veio sacudir todo um status quo de tratamento da informação e muitas empresas, sobretudo prestadoras de serviço, tiveram que se adequar para não perder contratos e ficar isoladas no mercado. Isso sem falar no temor de sofrer sanções, que, sem querer apavorar com detalhes, podem variar de advertências a multas de valores estratosféricos.

E aí sobram para o gestor de facilities algumas providências que nosso convidado advogado fez questão de lembrar: “primeiro, convencer os seus superiores de que não dá mais para ter relacionamento com outras instituições que não tenham respeito à LGPD. E se você não viu nada sobre LGPD até agora, se você não fez nada, está na hora de acordar, porque o bonde vai seguir. Você vai perder negócios, vai ter problemas. Então, é buscar capacitação nessa área e fazer justamente o que o evento está fazendo aqui, trazendo essa temática que está impactando tanto na atividade de facilities”.

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